As Partes envidarão esforços no sentido de promover e desenvolver as relações turísticas entre ambos os Estados, como meio de fortalecer as suas respectivas economias e facilitar a cooperação empresarial no domínio do turismo.
As Partes envidarão esforços no sentido de promover e desenvolver as relações turísticas entre ambos os Estados, como meio de fortalecer as suas respectivas economias e facilitar a cooperação empresarial no domínio do turismo.