O Presente Acordo terá uma duração de cinco (5) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos de igual duração, salvo denúncia de qualquer das Partes, efectuada por via diplomática com seis (6) meses de antecedência.
A cessação do Presente Acordo não afectará o prazo de vigência dos programas e projectos em execução que foram acordados durante a sua vigência.