As Partes apoiarão a cooperação, quer a nível governamental quer a nível empresarial, e facilitarão o intercâmbio de peritos em promoção e comercialização turística, em concepção de produtos turísticos, assim como em planeamento e desenvolvimento de zonas turísticas. Com este fim, as Partes favorecerão, na medida das suas possibilidades, o intercâmbio de missões técnicas de diagnóstico e de missões empresariais para a avaliação de oportunidades de negócios e realização de investimentos turísticos.