- 1.As disposições do presente Acordo não prejudicam os direitos e obrigações decorrentes de outras convenções internacionais das quais ambas as Partes sejam Parte.
- 2.As referidas convenções internacionais ou regionais, incluem, entre outras, o Acordo Económico do CCG ou o Acordo entre os EAU e o CCG, bem como o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Artigo 10.º — Relação com outras convenções internacionais ou regionais
Vigente desde: 15/07/2013