Procede à exclusão do regime florestal parcial de parcela de terreno localizada na serra da Freita, na freguesia de Sul, do concelho de São Pedro do Sul, para a construção do Centro de Interpretação da Serra da Freita.
Ver no Diário da RepúblicaExclusão do regime florestal parcial
Medidas a adotar
O proprietário da parcela de terreno excluída do regime florestal parcial é responsável pelo cumprimento de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ao longo de toda a extensão e envolvente da infraestrutura, e por todos os trabalhos daí decorrentes.
Reintegração no regime florestal e no perímetro florestal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de agosto de 2026. - Luís Montenegro - José Manuel Fernandes.
Assinado em 17 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 17 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Área a excluir do regime florestal parcial
119949667