A reexportação das embalagens importadas temporariamente terá lugar no prazo de seis meses para as embalagens importadas cheias e no prazo de três meses para as embalagens importadas vazias, contados a partir da data da importação. Por razões válidas, estes prazos poderão ser prorrogados pelas autoridades aduaneiras do país de importação dentro dos limites prescritos pela sua legislação.