Na medida das suas possibilidades e em condições a acordar, o Instituto Nacional de Estatística (Portugal) compromete-se a:
- a)Elaborar pareceres e informações técnicas que lhe sejam solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística (Angola);
- b)Apoiar tecnicamente os projectos de reforço da capacidade do Instituto Nacional de Estatística (Angola) na recolha, tratamento, análise e difusão da informação estatística e de reorganização do sistema estatístico angolano;
- c)Sob pedido do Instituto Nacional de Estatística (Angola), prestar-lhe apoio na preparação de eventuais candidaturas de cidadãos angolanos no concurso de admissão ao centro de formação de quadros superiores de estatística especificamente orientado para as necessidades dos países africanos de língua oficial portuguesa, que funciona no seio do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação;
- d)Proporcionar ao pessoal do Instituto Nacional de Estatística (Angola) a frequência de estágios de formação por ele solicitados;
- e)Proporcionar a inscrição em cursos internos de formação e aperfeiçoamento profissional que organizar a cidadãos de nacionalidade angolana indicados pelo Instituto Nacional de Estatística (Angola);
- f)Apoiar a realização de acções de formação no domínio da estatística que venham a ter lugar na República Popular de Angola, com o envio de pessoal qualificado para ministrar cursos de formação profissional organizados pelo Instituto Nacional de Estatística (Angola);
- g)Enviar atempadamente ao Instituto Nacional de Estatística (Angola) todas as publicações que edite no âmbito da sua actividade num quadro de regime de permuta;
- h)Conceder facilidades de carácter administrativo-profissional aos seus técnicos que venham a ser seleccionados e recrutados para efectuarem missões de assistência técnica de interesse directo para o Instituto Nacional de Estatística (Angola), tanto no quadro da cooperação bilateral como no da multilateral.