Sujeitas aos direitos dos outros Estados, e excepto quando expressamente disposto de outra forma nesta Convenção, as disposições da Convenção aplicam-se, em relação a cada Parte Contratante:
- a)No caso de componentes da diversidade biológica, em áreas situadas dentro dos limites da sua jurisdição nacional; e
- b)No caso de processos e actividades realizadas sob sua jurisdição ou controlo, e independentemente de onde se manifestem os seus efeitos, dentro ou fora dos limites da sua jurisdição nacional.