Se uma das Partes do diferendo não comparecer perante o tribunal arbitral ou não defender a sua causa, a outra Parte poderá pedir ao tribunal que continue o procedimento e que decida, definitiva. Se uma Parte não comparecer ou não defender a sua causa, não deverá impedir a continuação do procediemnto. Antes de proferir a sua decisão final, o tribunal arbitral deve assegurar-se de que o pedido está bem fundamentado de facto e de direito.