As Partes cooperarão com vista à execução de programas a longo prazo da Organização Mundial de Saúde e podem transmitir a outros países informações relacionadas com tal cooperação, no âmbito do presente Acordo.
As Partes cooperarão com vista à execução de programas a longo prazo da Organização Mundial de Saúde e podem transmitir a outros países informações relacionadas com tal cooperação, no âmbito do presente Acordo.