- 1 -A coordenação e supervisão do acompanhamento da execução dos programas e projectos aprovados cabe aos pontos focais das Partes envolvidas.
- 2 -Nas reuniões dos pontos focais e do Secretariado Executivo, as Partes envolvidas avaliarão periodicamente os resultados dos projectos.
Artigo 7.º
Vigente desde: 16/06/1999