O Acordo Geral entrará em vigor no 30.º dia posterior à data do depósito, junto do Secretariado Executivo, da última das notificações, depois de se encontrarem cumpridas as formalidades constitucionais previstas pelo direito de cada uma das Partes para a sua vinculação internacional ao Acordo.
Feito e assinado na cidade da Praia, a 17 de Julho de 1998.
Pelo Governo da República de Angola:
António Brito da Silva Neto.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Luís Filipe Palmeira Lampreia.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
José Luís de Jesus.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Fernando Delfim da Silva.
Pelo Governo da República de Moçambique:
Leonardo dos Santos Simão.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama.
Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Homero Jerónimo Salvaterra.
Marcolino Moco, secretário executivo.