As actividades de cooperação ao abrigo deste Acordo deverão incluir:
- a)Formação e intercâmbio de investigadores e técnicos especialistas;
- b)Conclusão de acordos de cooperação entre universidades, centros de universidades e laboratórios;
- c)Estabelecimento de centros ou projectos comuns de investigação, como forma de reforçar a cooperação entre as Partes;
- d)Apoio ao lançamento de iniciativas empresariais que contribuam para o desenvolvimento de projectos de investigação, em particular nas áreas da indústria, serviços e agricultura;
- e)Promoção do estabelecimento de formas de cooperação que envolvam a aplicação das tecnologias de informação;
- f)Aumento da cooperação no domínio da C&T, com vista a incluir outros parceiros, no âmbito da Iniciativa Eureka (nomeadamente na Iniciativa Eureka-Ásia) e nos programas específicos da União Europeia;
- g)Organização de programas conjuntos de mestrado e de doutoramento.