As Partes promoverão, guiadas pelos termos deste Acordo e obedecendo às suas respectivas leis e regulamentos, a cooperação no domínio da ciência e tecnologia entre os dois países, na base da igualdade e do benefício mútuo.
As Partes promoverão, guiadas pelos termos deste Acordo e obedecendo às suas respectivas leis e regulamentos, a cooperação no domínio da ciência e tecnologia entre os dois países, na base da igualdade e do benefício mútuo.