Decreto
Decreto n.º 22/2009
Exclui do regime florestal parcial uma área de 2 ha, situada no lugar de Castanho, em Lamas, freguesia de Moledo, concelho de Castro Daire, pertencente ao perímetro florestal de São Miguel e São Lourenço, que se destina à construção de um centro de dia e de apoio domiciliário
Exclusão do regime florestal parcial
- 1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 11 de Janeiro de 1961, uma área de 2 ha, pertencente ao perímetro florestal de São Miguel e São Lourenço, situada em Castanho, no lugar de Lamas, freguesia de Moledo, do concelho de Castro Daire, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
- 2 -A parcela de terreno identificada no número anterior vai viabilizar a construção de um centro de dia e de apoio domiciliário.
Medidas a adoptar
- 1 -A retirada do material lenhoso existente na parcela de terreno referida no artigo anterior só será concretizada após a Autoridade Florestal Nacional proceder à sua venda, nos termos previstos por lei.
- 2 -O proprietário do centro de dia e de apoio domiciliário é responsável pelo cumprimento de todas as medidas e acções previstas na legislação em vigor relativa ao Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e por todos os trabalhos daí decorrentes, em toda a envolvente do centro de dia e de apoio domiciliário e infra-estruturas associadas.
- 3 -Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de cinco anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente incluída no perímetro florestal de São Miguel e São Lourenço e como tal submetida a regime florestal parcial.
Anexo - (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)