Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio, com a área de 450 m2, integrada no perímetro florestal de São Salvador, no concelho de Viseu, e que se destina à construção de uma via de acesso à localidade de Paraduça, da freguesia de Calde, no referido concelho
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adotar
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de julho de 2012. - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Assinado em 22 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de agosto de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)