O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação entre as Partes, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação entre as Partes, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de Direito interno das Partes necessários para o efeito.