As Partes encorajarão a troca de informações nas seguintes áreas:
- a)Estatísticas de Turismo,
- b)Programas educacionais, conferências, seminários e workshops;
- c)Atividades promocionais;
- d)Oportunidades de investimentos;
- e)Tendências de Turismo e novos desenvolvimentos;
- f)Legislação reguladora da atividade turística.