Os trabalhadores portugueses que residem e trabalham regularmente na Bélgica beneficiam, mas mesmas condições que os belgas, dos prémios de promoção social concedidos aos trabalhadores, nos moldes fixados na legislação ou regulamentação sobre a matéria.
Os trabalhadores portugueses beneficiam, nas mesmas condições que os belgas, das vantagens da legislação que concede créditos de horas aos trabalhadores com vista à sua promoção social.