O presente Protocolo Adicional entrará em vigor na data da última notificação de que se encontram cumpridas as formalidades para tal efeito exigidas pela ordem jurídica interna de cada uma das Partes.
Feito em Lisboa, em 1 de Outubro de 1990, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República da Guiné-Bissau:
Bernardino Cardoso, Ministro da Cooperação Internacional.