- 1 -Devem ser compiladas estatísticas correntes sobre os ganhos médios e a duração média do trabalho (horas efectivamente trabalhadas ou horas remuneradas) para todas as categorias importantes de assalariados e todos os ramos importantes de actividade económica, de modo que essas estatísticas representem o conjunto do país.
- 2 -Quando tal for apropriado, devem ser compiladas estatísticas sobre as taxas de salário ao tempo e a duração normal do trabalho, para profissões ou grupos importantes de profissões em ramos de actividade económica importantes, de modo que essas estatísticas representem o conjunto do país.
Artigo 9.º
Vigente desde: 26/06/1993