As Partes contribuirão para o desenvolvimento das relações no que respeita à cultura física e ao desporto, através do intercâmbio de delegações desportivas, treinadores e peritos. Será dado maior relevo à formação de quadros técnicos.
As Partes concordam em proceder ao intercâmbio de documentação existente nos dois países, na área do desporto. As formas concretas e os termos financeiros de cooperação serão regulados por acordos entre as entidades interessadas.