O presente Acordo será válido por cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor e considerar-se-á automaticamente renovado por um período subsequente de cinco anos, salvo se uma das partes, seis meses antes da data de expiração do respectivo prazo, notificar por escrito a outra Parte da intenção de o denunciar.
Feito em Moscovo a 22 de Julho de 1994, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e russa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Domingos Manuel Martins Jerónimo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da Federação da Rússia:
I. S. Ivanov, Primeiro-Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros.
(ver documento original)