As Partes Contratantes examinarão a possibilidade de:
- a)Facilitar a promoção turística, através da troca de informação, de publicidade e de outros materiais promocionais, com vista a incentivar os fluxos turísticos bilaterais, assim como o conhecimento dos atractivos turísticos dos dois países;
- b)Participar na organização de exposições, feiras e outros eventos turísticos a realizar no território da outra Parte.