Qualquer questão que possa surgir da interpretação ou implementação do presente Acordo, deverá ser resolvida de forma amigável dentro de um espírito de compreensão mútua, através de consultas ou negociações entre as Partes.
Qualquer questão que possa surgir da interpretação ou implementação do presente Acordo, deverá ser resolvida de forma amigável dentro de um espírito de compreensão mútua, através de consultas ou negociações entre as Partes.