Ambas as autoridades competentes deverão assegurar a confidencialidade da informação, documentos e dados pessoais, recebidos da outra autoridade competente, se aquelas forem reservadas ou se a outra autoridade competente não aprovar a sua divulgação. O grau de restrição deverá ser determinado pela autoridade competente que forneceu a informação.
A informação, os documentos e os dados pessoais recebidos por uma autoridade competente no âmbito do presente Acordo não deverão ser facultados a terceiros, a não ser após consentimento prévio da autoridade que forneceu a informação.