- 1 -O presente Acordo entra em vigor no 10.º dia após a data de recepção da última nota verbal pela qual uma das Partes Contratantes informa a outra do cumprimento das formalidades exigidas pela respectiva ordem jurídica interna.
- 2 -O presente Acordo poderá ser alterado por mútuo consentimento das Partes Contratantes. As alterações entrarão em vigor de acordo com os procedimentos consignados no n.º 1 deste artigo.
Artigo 12.º — Entrada em vigor e revisão do Acordo
Vigente desde: 17/05/2003