A entrega das parcelas de terreno referidas no artigo anterior só será concretizada após a retirada do material lenhoso nela existente, cabendo à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a sua venda e respectiva repartição de receitas, nos termos previstos por lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos.
Assinado em 28 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.