As Partes Contratantes, através dos organismos designados para o efeito, procederão à troca de pontos de vista e de informação sobre assuntos que sejam objecto de deliberação, no âmbito das organizações internacionais de turismo.
As Partes Contratantes, através dos organismos designados para o efeito, procederão à troca de pontos de vista e de informação sobre assuntos que sejam objecto de deliberação, no âmbito das organizações internacionais de turismo.