Para efeitos do presente Acordo, os seguintes termos têm o seguinte significado:
1) «Investimentos»: toda a espécie de bens e direitos propriedade dos investidores de uma das Partes e investidos no território da outra Parte, nos termos da legislação da última.
Esta definição inclui em particular o seguinte:
- a)Bens tangíveis e intangíveis e direitos, tais como hipotecas, garantias, penhores e direitos análogos;
- b)Acções, quotas ou outras formas de interesses no capital de sociedades;
- c)Débitos, direitos de crédito ou quaisquer pagamentos em conformidade com um acordo de empréstimo ou com outro contrato com valor económico e relacionado com o investimento;
- d)Direitos de propriedade intelectual tais como direitos de autor, patentes, marcas e denominações comerciais, segredos comerciais, good will, desenhos industriais, processos técnicos e know-how;
- e)Quaisquer direitos conferidos por uma concessão ou licença, ou nos termos de um contrato, em conformidade com a lei, incluindo os direitos de perfuração, extracção e exploração de recursos naturais.
Qualquer alteração na forma de realização dos investimentos não afectará a sua qualificação como investimentos, desde que essa alteração não contradiga as leis e regulamentos da Parte no território da qual os investimentos tenham sido realizados.
2) «Investidor»:
- a)Qualquer pessoa singular com a nacionalidade de uma das Partes; e
- b)Qualquer pessoa jurídica constituída de acordo com as leis de uma das Partes e que tenha sede no território dessa Parte.
3) «Território»: o termo «território» significa a área terrestre, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e todas as outras áreas sobre as quais as Partes exerçam soberania, direitos soberanos ou jurisdição de acordo com o Direito Internacional.
4) «Rendimentos»: montantes resultantes de investimentos, incluindo lucros, dividendos, juros, royalties e pagamentos por conta de assistência técnica e outras formas de ganhos relacionados com o investimento.
Os rendimentos dos investimentos gozam da mesma protecção concedida aos investimentos.
Os reinvestimentos dos rendimentos e seus ganhos gozam da mesma protecção concedida aos investimentos iniciais.