O presente Acordo entrará em vigor 30 dias depois de as Partes se terem notificado, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os respectivos requisitos internos constitucionais ou legais.
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias depois de as Partes se terem notificado, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os respectivos requisitos internos constitucionais ou legais.