A presente Convenção entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de ambos os Estados Contratantes necessários para o efeito.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para este efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Lisboa em 17 de Fevereiro de 2004, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
António José de Castro Bagão Félix, Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Damião Vaz d'Almeida, Ministro do Trabalho, Emprego e Solidariedade.