As Partes procurarão desenvolver o intercâmbio turístico entre Portugal e a Jordânia, através da cooperação entre empresas e organizações envolvidas na actividade turística. As Partes encorajarão, numa base de reciprocidade, a divulgação de publicações turísticas e de materiais de publicidade nos dois países. Incentivarão e patrocinarão, também, «semanas turísticas», usando todas as tecnologias possíveis e disponíveis, tais como canais de televisão por satélite e Internet, que deverão ser utilizadas nas campanhas de promoção e publicitárias.