As Partes incentivarão o intercâmbio de experiências nos domínios do turismo de saúde e de lazer, para além do turismo religioso como meio de conhecimento cultural mútuo.
As Partes incentivarão o intercâmbio de experiências nos domínios do turismo de saúde e de lazer, para além do turismo religioso como meio de conhecimento cultural mútuo.