- 1 -É aditado um novo parágrafo ao preâmbulo, após o parágrafo 5:
«Conscientes, de um modo geral, da importância da paisagem, à escala global, como uma componente essencial do ambiente humano;»
- 2 -É aditado um novo parágrafo ao preâmbulo, após o parágrafo 12 original (novo parágrafo 13):
«Desejando que os valores e princípios enunciados na Convenção também possam ser aplicados aos Estados não europeus que assim o desejem;»
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/10/2019