As Partes Contratantes esforçar-se-ão por atingir nas suas trocas os objectivos indicativos anuais fixados nas listas S(índice 1) e P(índice 1) anexas ao presente Protocolo, em conformidade com o artigo 1 do Acordo Comercial.
As Partes Contratantes esforçar-se-ão por atingir nas suas trocas os objectivos indicativos anuais fixados nas listas S(índice 1) e P(índice 1) anexas ao presente Protocolo, em conformidade com o artigo 1 do Acordo Comercial.