Os gastos que ocasionar a participação de peritos e testemunhas, eventualmente resultantes da aplicação da presente Convenção, ficarão a cargo da Parte Contratante solicitante, sem prejuízo de que possam combinar formas de financiamento. As Partes Contratantes não poderão reclamar a restituição de outros gastos resultantes da aplicação da presente Convenção.