O presente Protocolo entrará em vigor 30 dias após a data da recepção da segunda das notas pelas quais as duas Partes comunicarem reciprocamente a sua aprovação em conformidade com os processos constitucionais de ambos os países.
Feito em Brasília em 7 de Maio de 1991, em dois exemplares originais em língua portuguesa, sendo ambos autênticos.
Pela República Portuguesa:
João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Pela República Federativa do Brasil:
Fernando Collor de Melo.