- 1 -Fica estabelecida entre os Governos Português e Gambiano uma Comissão Mista Permanente (adiante designada por Comissão).
- 2 -A Comissão será composta por representantes nomeados pelos respectivos Governos com responsabilidades nas áreas de cooperação acordadas.
Artigo 1.º — Estabelecimento da Comissão Mista
Vigente desde: 09/07/1993