O prazo mencionado no artigo 1.º deste Acordo poderá ser prorrogado, segundo legislação imigratória de cada um dos países, não podendo a prorrogação ultrapassar o limite de 90 dias.
O prazo mencionado no artigo 1.º deste Acordo poderá ser prorrogado, segundo legislação imigratória de cada um dos países, não podendo a prorrogação ultrapassar o limite de 90 dias.