As Partes facilitarão, de acordo com a respectiva legislação, a entrada e subsequente reexportação pela outra Parte de material importado para fins não comerciais em conformidade com os objectivos do presente Acordo.
IV -Avaliação da execução
As Partes facilitarão, de acordo com a respectiva legislação, a entrada e subsequente reexportação pela outra Parte de material importado para fins não comerciais em conformidade com os objectivos do presente Acordo.
IV -Avaliação da execução