Qualquer controvérsia na interpretação ou aplicação do presente Acordo, não solucionada no âmbito da Comissão Mista Económica, será resolvida pela via diplomática, através de consultas entre as Partes.
Qualquer controvérsia na interpretação ou aplicação do presente Acordo, não solucionada no âmbito da Comissão Mista Económica, será resolvida pela via diplomática, através de consultas entre as Partes.