Classifica como bens de interesse nacional os edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e a Alameda da Universidade, sendo-lhes atribuída a designação de «monumento nacional»
Classificação
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
Assinado em 12 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de setembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
116871397