O presente Protocolo é válido por um período de dois anos. Entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades constitucionais próprias de cada uma das Partes e será tacitamente renovado, a menos que qualquer das Partes, por via diplomática, o denuncie três meses antes da data do seu termo.
Feito em Dacar, em 21 de Fevereiro de 1980, em dois exemplares, em francês e português, ambos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Armando de Sousa e Almeida, Secretário de Estado do Comércio Externo.
Pelo Governo da República do Senegal:
Serigne Lamine Diop, Ministro do Comércio.