A Parte portuguesa, dada a sua experiência nos domínios da organização de tempos livres e viagens turísticas, da publicidade e da promoção turísticas, aceita prestar assistência à Parte senegalesa:
- a)Na concepção conjunta e na realização de documentos de carácter promocional;
- b)Na escolha e aquisição de material de promoção;
- c)No quadro da formação e do aperfeiçoamento de pessoal técnico encarregado dos problemas ligados à promoção propriamente dita e à supervisão dos estabelecimentos turísticos. Com esse fim, a Parte portuguesa entregou à Parte senegalesa um questionário que permitirá precisar os pedidos da Parte senegalesa neste domínio. Em conformidade, a Parte portuguesa porá à disposição da Parte senegalesa cinco bolsas de estágio e aperfeiçoamento.