As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicação deste Acordo com espírito de amizade e compreensão mútua.
Feito em São Tomé, aos 6 de Outubro de 1989, em dois exemplares originais, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José António da Silveira Godinho, Ministro da Administração Interna.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Raúl Bragança Neto, Ministro da Defesa e Ordem Pública.