O presente Protocolo será aprovado pelas Partes Contratantes em conformidade com os seus procedimentos próprios e entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à notificação pelas Partes Contratantes do cumprimento dos procedimentos necessários para o efeito.
São imediatamente aplicáveis, aquando da entrada em vigor do presente Protocolo, a redução de direitos e quaisquer outras medidas nele previstas para o ano no decorrer do qual se verifica essa entrada em vigor. O presente Protocolo não produz efeitos em relação a períodos anteriores à sua data de entrada em vigor.