As duas Partes Contratantes acordaram em encorajar e facilitar, nomeadamente:
- a)A concessão, com base na reciprocidade, de bolsas de estudo a diplomados, pós-graduados e estagiários da outra Parte, destinados a cursos ou estágios de especialização ou ao aperfeiçoamento da sua formação cultural, artística e científica;
- b)O intercâmbio de informações e documentação relativas aos certificados, diplomas e títulos universitários emitidos nos dois países com o objectivo de estudar a sua equivalência;
- c)A cooperação no domínio da educação de adultos; e
- d)Estabelecimento de relações entre museus, bibliotecas e arquivos, através de convénios específicos.