Cada uma das Partes Contratantes deverá encorajar, no âmbito da sua legislação, as iniciativas que visem divulgar a história e a civilização da outra Parte, nomeadamente através da imprensa, da radiodifusão, da televisão e do cinema.
Cada uma das Partes Contratantes deverá encorajar, no âmbito da sua legislação, as iniciativas que visem divulgar a história e a civilização da outra Parte, nomeadamente através da imprensa, da radiodifusão, da televisão e do cinema.