- 1 -A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à sua demarcação de acordo com as instruções da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
- 2 -Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de um ano a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no Perímetro Florestal dos Coutos de Mértola.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoula Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/07/1999